Será que a violência contra a mulher consiste apenas na agressão física? Através do site http://www.es.gov.br/Cidadao/paginas/mulher_delegacia_direitos.aspx é possível perceber que há vários tipos. Vejamos:
- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde
corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano
emocional e diminuição da a utoestima, controlar comportamentos e decisões da
vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter
ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da
vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos.
Acessado e postado no dia 21 de abril de 2012, por Néia Gava
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