Componentes: Néia Gava Rocha, Camila Maria Juffu Lorenzoni, Rita de Cassia Scaramussa, Amanda Deprá Nicoli, Deize Maria Scaramussa de Mattos e Maria da Penha Menassa Panetto

Atividades dos blogueiros:

Rita de Cássia e Camila M. J. Lorenzoni - aplicação dos conteúdos.

Deize e Maria da Penha - pesquisas bibliográficas.

Néia - layout da página, busca por figuras e funcionalidade.

Amanda - exemplos que demonstram a aplicação dos conceitos trabalhados na unidade.




sábado, 21 de abril de 2012

Proteção à mulher

No Espírito Santo, as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar podem contar com toda a segurança e proteção do governo do Estado por meio da Casa-Abrigo "Maria Cândida Teixeira", programa desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). O espaço acolhe mulheres de todas as idades que sofrem violência física, sexual e/ou psicológica e que tenham recebido ameaças de morte por parte de seus agressores.

Na Casa-Abrigo são oferecidos proteção, segurança, transporte, atendimento médico, jurídico e psicossocial às mães e filhos, além de acompanhamento pedagógico e recreação para as crianças, que também recebem atendimento educacional de alfabetização. As abrigadas permanecem na casa pelo período necessário, até reunirem condições para retomar o curso de suas vidas de forma segura.
Para ser atendida pelo programa, a mulher vítima da violência doméstica, deve estar em risco iminente de morte (com ou sem perseguição do agressor); deve ser maior de 18 anos; não possuir alternativas para separação protegida do agressor (amigos, família, aplicabilidade e eficácia no caso das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha); e também compreender a função do abrigamento, com aceitação do ponto de vista psíquico e emocional.
Inicialmente, as vítimas de violência doméstica e familiar devem registrar um Boletim de Ocorrência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e se necessário, elas são encaminhadas para fazer o exame de corpo de delito no Departamento de Medicina Legal (DML). Após o procedimento, as autoridades policiais encaminham a vítima aos Centros de Referência Municipal da Mulher (CRM), localizados na Grande Vitória e nos municípios do interior do Estado, que darão continuidade aos demais atendimentos necessários à proteção da vítima e de seus filhos. O CRM verifica a necessidade de abrigamento protegido e sigiloso, e havendo a necessidade, as mulheres são encaminhadas juntamente com seus filhos à Casa-Abrigo Estadual.

Acessado e postado no dia 21 de abril de 2012, por Néia Gava.

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