Componentes: Néia Gava Rocha, Camila Maria Juffu Lorenzoni, Rita de Cassia Scaramussa, Amanda Deprá Nicoli, Deize Maria Scaramussa de Mattos e Maria da Penha Menassa Panetto

Atividades dos blogueiros:

Rita de Cássia e Camila M. J. Lorenzoni - aplicação dos conteúdos.

Deize e Maria da Penha - pesquisas bibliográficas.

Néia - layout da página, busca por figuras e funcionalidade.

Amanda - exemplos que demonstram a aplicação dos conceitos trabalhados na unidade.




segunda-feira, 26 de março de 2012

Fichamento: Estado e Sociedade

Fichamento

Aluna: Néia Gava Rocha

Unidade 2 - O Direito como instrumento de transformação social


Módulo 4 - Estado e Sociedade


Qual o tema abordado na unidade?

O tema abordado neste módulo Estado e Sociedade se trata de uma apresentação acerca da transformação social, tendo o Direito como instrumento para tal. Para tanto, serão questionados e levantadas discussões que enfatizam as leis como sendo o espelho da cultura de uma sociedade ou , simplesmente, impulsionando as mudanças culturais;  como garantir que os normativos jurídicos atendam às demandas sociais, acarretando ou fortalecendo a transformação social; os interesses daqueles que estão no poder e dos grupos específicos influenciam as legislações e de que forma; e como  lidar com a marcante diferença existente entre a criação da lei e sua aplicação.
Quais os principais conceitos apresentados na unidade?

Para que tal discussão se torne viável e pautada em elementos fundamentados, o módulo em questão apresenta alguns conceitos que, certamente, são os alicerces da argumentação e que promovem a conceitualização e o entendimento de da temática.

A evolução do direito está diretamente ligada à evolução da sociedade (o que acontece a partir de conflitos sociais, políticos, econômicos, territoriais e culturais). Assim, entender que a política pública é importante se torna uma necessidade para que se possa conhecer algumas noções do ordenamento jurídico que regem as relações entre o poder público (as pessoas e as entidades), de direito público e aquelas de direito privado. Além disso, é necessário entender de que forma as relações jurídicas contribuem com a ampliação da cidadania e a promoção das ações afirmativas.

E como frutos das mudanças e dos conflitos sociais, surgem as diferenças ou desigualdades (econômica, sexual, religiosa, raça/etnia, cultural, de gênero, entre tantas outras). Neste contexto das desigualdades, surgem as ações afirmativas, as quais se tratam de medidas especiais e temporárias, tomadas ou aplicadas pelo Estado, objetivando eliminar tais desigualdades historicamente acumuladas. Assim, as ações afirmativas garantem a igualdade de oportunidades e tratamento, como forma de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

No Brasil, as legislações se desenvolveram através do comando e da influência de Portugal. Todavia, desde o descobrimento até a Proclamação da Independência do país, Portugal aplicou as suas próprias leis no Brasil Colônia. Desta forma, ao se tratar das legislações instituídas no Brasil significa trilhar caminhos vinculados ao pensamento colonial, uma vez que o aparato jurídico brasileiro teve seu processo iniciado a partir da outorga da Constituição Política do Império do Brasil, em 25 de março de 1824, e inspirada nas chamadas ordenações do Reino: as Ordenações Afonsinas (1446 – 1521); as Ordenações Manoelinas (1521 – 1603) e as Ordenações Filipinas (1603 – 1830). Em todos esses casos, sempre houve uma profunda aliança entre punição, propriedade e privilégios.

Assim, os pensamentos portugueses explícitos na legislação estabelecida no Brasil foram marcados pela necessidade de controlar grupos potencialmente destrutivos da ordem dominante, como as comunidades religiosas, indígenas e quilombolas, indivíduos socialmente inferiorizados como as mulheres e as crianças, ou mesmo populações inteiras socialmente desumanizadas, como os africanos escravizados (ou seja, os negros).

Quando a Segunda Guerra Mundial chegou ao fim, iniciou-se o processo de redemocratização. Assim, em 1946, houve a retomada da liberdade partidária e o processo eleitoral, elegeu-se novo presidente e, através de nova Assembleia Constituinte, uma nova Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil é aprovada. Tal Constituição restabelece tanto a autonomia dos Estados e Municípios através do regime federativo como também a divisão do Poder em Legislativo, Executivo e Judiciário.

Desta forma, após vinte anos de ditadura, o Brasil inicia o processo de redemocratização impulsionado pelo avanço dos movimentos partidários e populares, o que culmina com a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, a qual estabelece um ordenamento jurídico mais próximo da realidade do povo brasileiro, refletindo seus anseios, sua cultura, sua diversidade, comprovando o que afirmou Michel Temer “O Estado Brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946, de 1937, de 1934, de 1981, ou de 1824. Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente”.

As principais mudanças ocorridas através do novo texto jurídico constitucional aprovado são: a terra dentro de uma concepção social dando a base para a Reforma Agrária; garante o direito dos indígenas à posse de suas terras; determina o combate ao racismo impondo pena de crime a quem praticá-lo; determina novos direitos trabalhistas que passam a valer para trabalhadores rurais e domésticos; direito de voto para analfabetos, entre outros, além de recepcionar diversos mecanismos de participação popular. Tais mudanças caracterizaram a redemocratização do país.

De acordo com nova Constituição ,  art. 5º, inciso I, estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”; complementado com o inciso XLI, o qual  diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”. Ou seja, através destas mudanças há o fim da instituição do Pátrio Poder, isto é, o homem deixa de ser visto como o “chefe de família”, aquele que tem que ser respeitado acima de todos os outros. Como consequência, eis que surge a abertura necessária para a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006), a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

            Como se pode perceber, as legislações foram passando por alterações. O avanço que vem sendo conquistado, tanto nas interpretações das normas de direito público como na elaboração de políticas de ação afirmativa, deve-se ao fato de se privilegiar as parcerias com a sociedade civil organizada como forma de garantir maior efetividade nas políticas públicas imprimindo, assim, ao Estado um caráter democrático e participativo, no qual todos são iguais e tem os mesmos direitos.

            Para o autor Joaquim Barbosa Gomes, as ações afirmativas podem ser definidas como

(...) um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego (Gomes, 2001: p.40).

Assim, percebe-se que as ações afirmativas devem ser vistas como um recurso ou ferramenta para a conquista da igualdade de oportunidades e de direitos na sociedade. Desta forma, tais ações podem ser vistas como políticas públicas realizadas em qualquer esfera governamental (municipal, estadual e federal), podendo até mesmo ser desenvolvidas por instituições privadas, uma vez que seus objetivos visam evitar que formas conhecidas de discriminação promovidas por mecanismos enraizados nas práticas culturais e no imaginário coletivo, manifestem-se na sociedade.

Isso garante a participação de determinados indivíduos ou grupos (raciais, de gêneros, entre outros), de maneira a garantir a igualdade de participação na vida social, econômica e política e o pleno exercício e gozo dos direitos humanos, ou seja, elas têm como meta eliminar os efeitos persistentes da discriminação passada (Brasil Colonial) que tendem a perpetuar privilégios e manter as desigualdades entre grupos dominantes e marginalizados.


Explicite que relação existe entre o que o texto problematiza e a sua atuação enquanto gestor/a:

O texto estudado neste módulo apresenta o direito como instrumento de transformação social, enquanto fruto decorrente das muitas mudanças históricas do país.


 Já na minha profissão exerço o papel de formadora ou “estimuladora” de opiniões diversas, ou seja, estimulo no aluno a sua percepção acerca de sua interação no meio em que vive, enquanto cidadão que tem o poder de opinar e participar das decisões sociais e econômicas.

Assim, a relação existente entre o que o texto apresenta e a minha atuação profissional está na construção da cidadania através dos direitos e deveres, enquanto sujeito interativo, diante da sociedade civil, diante da legislação que lhes garante isso.
 

Expresse alguma ideia ocorrida em relação ao seu trabalho depois da leitura e sistematização da unidade:

Durante a realização da leitura do texto deste módulo e da produção da atividade, muitas ideias me ocorreram acerca da minha prática educacional em sala de aula, enquanto formadora de opinião. Dentre elas, devo citar a que mais me instigou: trabalhar com os alunos textos e legislações que apresentam as mudanças e os interesses sociais e políticos da minha cidade, visando instigar nos discentes a vontade em participarem interativamente das decisões políticas e econômicas, dando opiniões, criticando, sugerindo soluções, buscando seus direitos enquanto cidadão. Ou seja, acredito que enquanto formadora de opinião, tenho o poder de despertar nos alunos o interesse em conhecer as práticas políticas que ocorrem em nossa sociedade e que os envolvem e que, normalmente, os afetam de forma negativa, pois nem sempre as decisões favorecem a classe populacional, o que caracteriza um desrespeito às legislações vigentes no país.



Referência


O Direito como instrumento de transformação social. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo IV, unidade II. Disponível em:<http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117>.


Nenhum comentário:

Postar um comentário