Componentes: Néia Gava Rocha, Camila Maria Juffu Lorenzoni, Rita de Cassia Scaramussa, Amanda Deprá Nicoli, Deize Maria Scaramussa de Mattos e Maria da Penha Menassa Panetto

Atividades dos blogueiros:

Rita de Cássia e Camila M. J. Lorenzoni - aplicação dos conteúdos.

Deize e Maria da Penha - pesquisas bibliográficas.

Néia - layout da página, busca por figuras e funcionalidade.

Amanda - exemplos que demonstram a aplicação dos conceitos trabalhados na unidade.




quinta-feira, 29 de março de 2012

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres


Política Nacional para as Mulheres


A Política Nacional para as Mulheres orienta-se pelos seguintes pontos fundamentais:

- Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;
- Equidade – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;
- Autonomia das mulheres – o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;
- Laicidade do Estado – as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;
- Universalidade das políticas – as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;
- Justiça social – a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;
- Transparência dos atos públicos – o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;
- Participação e controle social – o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
Acessado e postado por Néia Gava, em 29 de março de 2012.

3 comentários:

  1. A Política Nacional para as Mulheres é interessantíssima. Porém, não a vemos sendo aplicada no cotidiano social.De que adiante te um texto lindo e detalhado se não é colocado em prática?

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    1. Não nos esqueçamos de que é a pressão da sociedade civil que dá materialidade a lei, portanto, precisamos nos engajar pessoalmente para que este texto não seja letra morta.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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