Componentes: Néia Gava Rocha, Camila Maria Juffu Lorenzoni, Rita de Cassia Scaramussa, Amanda Deprá Nicoli, Deize Maria Scaramussa de Mattos e Maria da Penha Menassa Panetto

Atividades dos blogueiros:

Rita de Cássia e Camila M. J. Lorenzoni - aplicação dos conteúdos.

Deize e Maria da Penha - pesquisas bibliográficas.

Néia - layout da página, busca por figuras e funcionalidade.

Amanda - exemplos que demonstram a aplicação dos conceitos trabalhados na unidade.




domingo, 18 de setembro de 2011

A legislação defende a equidade de gêneros

FONTE: http://www.planalto.gov.br/
Acessado em 18 de setembro de 2011
         
            A Lei 11.340/2006 garante à mulher o direito de não sofrer violência, pois ela “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
            O Art. 2º aparece mais detalhado, pois afirma que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Para conhecer toda a lei, basta acessar o site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/.

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