Componentes: Néia Gava Rocha, Camila Maria Juffu Lorenzoni, Rita de Cassia Scaramussa, Amanda Deprá Nicoli, Deize Maria Scaramussa de Mattos e Maria da Penha Menassa Panetto

Atividades dos blogueiros:

Rita de Cássia e Camila M. J. Lorenzoni - aplicação dos conteúdos.

Deize e Maria da Penha - pesquisas bibliográficas.

Néia - layout da página, busca por figuras e funcionalidade.

Amanda - exemplos que demonstram a aplicação dos conceitos trabalhados na unidade.




domingo, 18 de setembro de 2011

Projeto garante igualdade entre mulheres e homens nas relações de trabalho


A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e a bancada feminina do Senado, coordenada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), 2ª vice-presidenta, entregam, nesta quarta-feira (2), às 11h, ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), proposta de projeto de lei que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens nas relações de trabalho urbano e rural e, coíbe práticas discriminatórias neste âmbito.
Produzida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, o Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho a proposta leva em conta princípios constitucionais, normas internacionais ratificadas pelo Brasil e convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Seus capítulos tratam: Da conceituação da igualdade entre mulheres e homens; da Definição das práticas discriminatórias; Do equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais; Da igualdade na relação de trabalho; Do incentivo à igualdade e da coibição das discriminações; Da prevenção e coibição do assédio nas relações de trabalho; Da assistência às trabalhadoras e aos trabalhadores e; Da comissão interna de promoção da igualdade;
O objetivo da mobilização em torno da criação de uma Lei que trate sobre igualdade no mundo do trabalho é efetivar, nesta esfera, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens, orientando-se pela idéia de traduzir a declaração de igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e normas infraconstitucionais destinadas a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres.
Busca-se, assim, garantir que a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho ocorra em respeito às especificidades da condição feminina e a permanência delas no emprego, combatendo inclusive com ações do Estado, todas as formas de discriminação em razão de sexo, raça e etnia.
Segundo dados da PNAD/2008 as mulheres hoje significam 44% da População Economicamente Ativa (PEA) do país e 42% da população ocupada. No entanto ganham, em média, 29,7% menos do que os homens.

Fonte: http://www.direitoshumanos.etc.br/
Acessado em 18 de setmebro de 2011
Postado no blog por Néia Gava Rocha

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